A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos gerou indignação. O caso, que já havia resultado em condenação de nove anos e quatro meses na primeira instância, foi revertido após o relator considerar que a vítima mantinha “relação análoga ao matrimônio” com o réu — argumento que ignora a lei e a vulnerabilidade da criança.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para apurar a decisão. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também anunciou que vai recorrer.

O acusado, de 35 anos, já tinha passagens por homicídio e tráfico. Ele admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com a menina, com consentimento da mãe, também absolvida. A adolescente havia deixado de frequentar a escola e vivia com o homem.

Posição editorial

A decisão do TJMG é um retrocesso brutal. A lei é clara: menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. Qualquer tentativa de romantizar ou legitimar esse tipo de relação é conivência com estupro de vulnerável. O Judiciário não pode se transformar em avalista da exploração sexual de crianças.

 Imagem via G1