Moradores de Valença, no baixo sul da Bahia, procuraram a Prefeitura para relatar incômodo com a realização frequente de festas com paredões de som. Segundo os denunciantes, o barulho atravessaria a madrugada e estaria afetando o sossego de moradores, incluindo crianças autistas, Bebês, idosos e pessoas que necessitam de maior tranquilidade.
Ainda conforme os relatos, em algumas ocorrências a chegada da Polícia Militar não teria resultado na interrupção imediata do evento porque os responsáveis apresentariam uma suposta autorização ou licença municipal. Os moradores afirmam que algumas festas começariam à tarde ou à noite e poderiam se estender até a manhã seguinte. A existência, validade e condições dessas eventuais autorizações precisam ser verificadas junto à Prefeitura.
O prefeito Marcos Medrado, segundo a informação apresentada à reportagem, declarou que não apoia festas de paredão e que eventuais responsáveis pela autorização irregular seriam penalizados. A legislação federal prevê responsabilização por perturbação do sossego, enquanto a caracterização de crime ambiental por poluição sonora depende das circunstâncias e da legislação aplicável ao caso. O art. 42 da Lei de Contravenções Penais trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
Diante das reclamações, fica o questionamento: quem está autorizando esses eventos, sob quais critérios e quais medidas são adotadas quando os limites legais são ultrapassados? A Prefeitura e os demais órgãos responsáveis pela fiscalização poderão esclarecer quais regras devem ser cumpridas e quais providências são adotadas diante de denúncias. Os envolvidos e demais citados terão assegurados o direito de resposta, o contraditório e a ampla defesa.


