Um vídeo que circula nas redes sociais escancara a imprudência: um motorista ultrapassa em plena Ponte do Funil, na saída da Ilha de Itaparica, e logo em seguida cai direto numa blitz policial. O próprio condutor grava a cena e solta a frase de efeito: “Só quem se arrisca merece viver o extraordinário”. O extraordinário, no caso, foi a multa.
A reação online foi imediata: críticas, ironias e relatos de quem já passou pelo mesmo “aprendizado” após ser autuado. A cena virou exemplo do que não fazer ao volante.
O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro é claro: ultrapassar em pontes é infração gravíssima. A penalidade inclui multa pesada, pontos na CNH e, mais grave, risco real de acidente.
Posição editorial
Esse episódio não é apenas uma anedota viral. É um retrato da cultura da imprudência que insiste em transformar rodovias em pistas de roleta russa. O motorista que se vangloria do risco não é “extraordinário”: é irresponsável. E irresponsabilidade no trânsito custa vidas.
Imagem: Voz da Bahia.



